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João é membro do Ministério Público do Estado de Goiás há um ano e responde a processo administrativo disciplinar, em que é apurada eventual falta funcional pelo exercício da advocacia após ter tomado posse como membro do MP.
Consoante dispõe a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, João está sujeito à pena de
demissão, imposta apenas em ação judicial proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores.
demissão, imposta apenas após sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria.
demissão, imposta no processo administrativo, no qual lhe será assegurada ampla defesa.
suspensão de até 90 (noventa) dias, a ser aplicada pelo Corregedor-Geral que poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, representar ao Procurador-Geral de Justiça pelo não vitaliciamento de João.
suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias, a ser aplicada pelo Corregedor-Geral que poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, representar ao Conselho Superior pelo não vitaliciamento de João.