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Das decisões proferidas pelo corregedor-geral de justiça caberá pedido de reconsideraçã...

Das decisões proferidas pelo corregedor-geral de justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de oito dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial. Ademais, no ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento das custas judiciais em GRERJ administrativa.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, são dispensados de recolhimento os recursos interpostos:


A

pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelos que gozam de isenção legal;


B

pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelos que gozam de isenção legal;


C

pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal;


D

pela União e pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;


E

pela União e pelos estados e municípios e respectivas fundações.