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O chefe de serventia e seu substituto legal, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, estão impedidos de atuar em determinada relação processual. Registrese que, no cartório da referida serventia, há analistas judiciários e técnicos de atividade judiciária.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que, no impedimento do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de:
técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;
técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no cartório;
técnico de atividade judiciária indicado pelo juiz titular da serventia;
analista judiciário com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;
analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório.