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A administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência. Ademais, os cartórios adotarão as pastas e os livros previstos na legislação de regência, escriturando-os ou formando-os em conformidade com as respectivas normas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento, dentre outros, dos seguintes objetivos:
diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da descentralização da gestão e do compartilhamento de responsabilidade entre os servidores;
diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;
diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento;
unificação da metodologia de trabalho, visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da descentralização da gestão e do compartilhamento de responsabilidade entre os servidores;
unificação da metodologia de trabalho, visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento.


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