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Lucas, advogado, compareceu à sede da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de requerer, junto ao servidor público competente, a realização de buscas sobre processos cíveis e criminais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os distribuidores e os ofícios de registro de distribuição, quando se tratar de matéria judicial, somente prestarão informações em pedidos de buscas sobre matéria:
cível, desde que indicados pelo interessado, pelo menos, o nome do autor ou requerente, o nome do réu ou requerido, o tipo da ação ou do feito, a classe e assunto e o ano em que este se iniciou; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;
cível, desde que indicados pelo interessado, pelo menos, o nome do autor ou requerente, o nome do réu ou requerido, o tipo da ação e o ano em que esta se iniciou; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de dez anos;
criminal, quando mencionado, ainda que aproximadamente, o ano do início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;
criminal, quando mencionados o mês e o ano de início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;
criminal, quando mencionados o mês e o ano de início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de dez anos.


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