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O oficial de justiça avaliador (OJA) tem atribuição para o cumprimento das ordens judic...

O oficial de justiça avaliador (OJA) tem atribuição para o cumprimento das ordens judiciais e exercerá suas funções junto às Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) ou a qualquer outro órgão da Administração para o qual for designado.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é dever do oficial de justiça avaliador:


A

acessar uma vez por semana, de preferência no horário de expediente, os sistemas informatizados (SCM, PJe e SEEU), bem como acessar, no início e no fim do expediente, a caixa de mensagens eletrônicas institucional;


B

expedir as ressalvas aos jurados convocados nas sessões do Tribunal do Júri, salvo determinação em contrário do responsável administrativo do NAROJA;


C

manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça, principalmente o número do telefone e o endereço residencial;


D

comparecer à CCM ou ao NAROJA quinzenalmente para viabilizar o agendamento dos mandados judiciais com as partes;


E

assinar o ponto diariamente, até as 19 horas, sob pena de lançamento de falta pelo superior hierárquico.