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Guilherme, juiz de direito, determinou a citação de Matheus em determinada relação processual. Registre-se que, de posse do mandado citatório, João, oficial de justiça junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deixou de cumprir o referido ato processual, em razão da sua realização no cartório, pelo comparecimento espontâneo do diligenciado Matheus à serventia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, João classificará da seguinte forma o resultado da diligência nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça:
parcialmente cumprido;
cumprido com ressalva;
negativo definitivo;
cancelado;
devolvido.


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