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Lucas, oficial de justiça avaliador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscou maiores informações, junto à legislação de regência, sobre o regime de plantão a que estará submetido nas dependências de determinados juízos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o oficial de justiça avaliador atuará em regime de plantão nas dependências dos seguintes juízos:
Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; Justiça Itinerante; e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; Auditoria da Justiça Militar; e Justiça Itinerante;
Central de Audiências de Custódia; Justiça Itinerante; e Vara das Garantias;
Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; e Vara das Garantias;
Central de Audiências de Custódia; e Vara das Garantias.


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