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O agendamento das diligências de busca e apreensão e de reintegração de posse de veículo será realizado pelo oficial de justiça avaliador detentor do mandado judicial, no dia do seu plantão, tanto na forma presencial quanto por e-mail institucional do oficial de justiça avaliador (OJA).
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
somente o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, admitindo-se, excepcionalmente, a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
somente o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, admitida a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
somente o advogado, independentemente de procuração nos autos, poderá agendar essas diligências, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
o advogado, com procuração nos autos, poderá agendar essas diligências, admitida a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento.


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