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O mandado judicial deverá conter os nomes das partes, o número do processo, o juízo emi...

O mandado judicial deverá conter os nomes das partes, o número do processo, o juízo emissor, o endereço completo e atualizado da diligência, o ato processual com todas as especificações, a descrição pormenorizada dos bens a que se referir, a indicação do depositário dos bens, nos mandados de penhora e nos mandados em que haja necessidade de depósito.

Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o mandado judicial será cumprido obrigatoriamente por oficial de justiça avaliador (OJA), dentre outras, nas seguintes hipóteses:


A

quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência fazendária;


B

quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;


C

quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;


D

quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível;


E

quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta rogatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível.