Imagem de fundo

Com relação à qualidade do biometano comercializado na rede...

Com relação à qualidade do biometano comercializado na rede de gás natural canalizado no Estado de São Paulo (Deliberação ARSESP no 744/2017), é correto afirmar que a


A

concessionária é responsável pela qualidade do gás a ser entregue no ponto de recepção, assim como pelos riscos e perdas.


B

odorização do biometano deve ter parâmetros diferentes do gás natural, conforme defino pelo anexo da Deliberação ARSESP nº 744/2017.


C

concessionária está dispensada de manter os registros de qualidade do biometano, desde que especificado no contrato.


D

concessionária pode continuar recebendo biometano fora das especificações, sem interromper o fornecimento ou notificar o fornecedor, se assim desejar.


E

análise das características físico-químicas do biometano, a partir do ponto de recepção, deve ser monitorada pela concessionária e os resultados enviados à ARSESP.