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A odorização do gás é uma medida de segurança importante, cuja responsabilidade é da concessionária. O indicador de concentração de odorizante no gás (COG) deve estrar entre os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Deliberação ARSESP nº 546/2015. Sobre isso, é correto afirmar:
a concessionária pode, dentro de uma mesma área de concessão, misturar diferentes tipos de odorizante ao gás para aumentar sua eficiência e/ou enquadrar-se dentro dos limites estabelecidos.
a odorização do gás poderá ser dispensada, sob aprovação da ARSESP, quando se tratar de um duto dedicado à distribuição de gás natural exclusivo de uma única unidade usuária.
o COG possui os mesmos critérios, independentemente do tipo de odorizante escolhido pela concessionária.
o relatório mensal encaminhado à ARSESP deve conter as informações das taxas médias diárias de injeção de odorizante nas estações de transferência de custódia (ETC).
os limites estabelecidos de COG podem ser variáveis ao longo dos pontos do sistema de distribuição, inclusive nos pontos de entrega.