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Em janeiro de 2025, a ARSESP outorgou a Deliberação nº 1.632/2025, que aprovou o novo modelo de contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD). Com relação a esse novo modelo, é correto afirmar:
o modelo do CUSD serve apenas como referência e pode ser ajustado pelas partes, de forma a torná-lo mais claro e adequado às condições específicas de cada concessionária.
não é permitido o acréscimo de novos volumes de gás natural ou biometano ao contrato vigente, sendo obrigatória a celebração de um novo CUSD para formalizar esse incremento.
os agentes do mercado livre de gás canalizado podem recorrer à mediação da ARSESP para resolver divergências ou resolução de conflitos de casos não previstos no CUSD.
não são permitidas inclusões de condições contratuais específicas, sendo necessário um adendo à CUSD para incorporá-las.
a concessionária pode adotar tratamento diferenciado entre os usuários livres, mesmo em situações semelhantes, desde que atendam aos seus interesses comerciais.