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A concessionária X apresentou a minuta de programa de integridade (compliance) à ARSESP. No plano, informou que não possui corpo profissional adequado para criar, internamente, um setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades nele previstas. Tendo em vista as normas constantes da Deliberação ARSESP no 1.622, de 11 de dezembro de 2024, pode-se corretamente afirmar que
poderá a ARSESP conceder um prazo de até 12 meses para que a concessionária realize as contratações internas necessárias para a criação do setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades previstas no plano de compliance.
a minuta de programa de integridade deverá ser rejeitada, devendo-se iniciar a apuração preliminar destinada a sancionar a concessionária.
será permitida a contratação de consultoria externa especializada, desde que com comprovada expertise em compliance, garantindo-se que essa atuação seja realizada de forma autônoma e independente.
a minuta de programa de integridade poderá ser aprovada, tendo em vista que é uma faculdade a criação de um setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades previstas no programa de integridade.
a ARSESP deverá ceder funcionários por um período máximo de 12 (doze) meses, para que o concessionário possa estruturar o setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades previstas no programa de integridade.


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