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De acordo com a Resolução Conama nº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes, é correto afirmar:
o órgão ambiental competente não pode acrescentar outras condições e padrões para o lançamento de efluentes nem torná-los mais restritivos em relação ao disposto na mencionada resolução.
a capacidade de suporte do corpo receptor é o valor mínimo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento.
os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final do seu enquadramento.
para o lançamento de efluentes tratados em leito seco de corpos receptores intermitentes, o órgão ambiental competente poderá definir condições especiais, ouvida a entidade reguladora infranacional de saneamento básico.
para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários, deverão ser obedecidas as condições de lançamento de efluentes, cujos parâmetros são pH, temperatura, demanda química de oxigênio, substâncias solúveis e materiais flutuantes.