Com relação ao item 8 da NBR 9050, que trata dos...
Imagem de fundo

Com relação ao item 8 da NBR 9050, que trata dos...

Com relação ao item 8 da NBR 9050, que trata dos equipamentos urbanos, julgue os itens a seguir.


I Em cinemas, as distâncias mínimas para a localização dos espaços para pessoa em cadeira de rodas (PCR) e os assentos para pessoa com mobilidade reduzida (PMR) devem ser calculados traçando-se um ângulo visual de, no máximo, 30º (tan 30º = 0,58 m), a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15 m do piso. Considerando essa regra, se a primeira fila estiver localizada a 4,30 m da tela e a PMR sentar-se na primeira fileira, a tela deverá ter, aproximadamente, 2,5 m de altura, e seu limite inferior deverá estar localizado a 1,15 m do piso.

II Os assentos para pessoa obesa (PO) devem ter largura equivalente à de dois assentos e possuir um espaço livre frontal de, no mínimo, 0,60 m. Esses assentos devem suportar uma carga de, no mínimo, de 250 kg.

III Quando houver desnível entre o palco e a plateia, esse desnível poderá ser vencido por uma rampa com inclinação máxima de 1:6 (16,66%) para vencer uma altura máxima de 0,60 m; essa rampa poderá, ainda, ser substituída por um equipamento eletromecânico.

IV Nas cozinhas acessíveis, as pias devem possuir altura de, no mínimo, 0,85 m com altura livre inferior de, no máximo, 0,73 m, além de um raio de giro de, no mínimo, 1,20 m em planta para a cadeira de rodas, conforma ilustrado abaixo.


Imagem associada para resolução da questão


V Em auditórios com capacidade acima de 1.000 lugares, a distribuição dos assentos especiais deve respeitar o disposto na tabela abaixo.


portadores de necessidades especiais

número de assentos/espaços especiais

PCR

10 mais 0,1% do que exceder 1.000

PMR

5 mais 0,1% do que exceder 1.000

PO

5 mais 0,1% do que exceder 1.000


Estão certos apenas os itens


A

I, II e III.


B

I, II e V.


C

I, III e IV.


D

II, IV e V.


E

III, IV e V.