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Na Resolução CREF19/AL nº 088/2025, pessoa jurídica registrada no ano de 2026 possui alternativas de quitação da anuidade considerando proporcionalidade e descontos do período.
Assinale a alternativa correta.
Pode escolher pagamento por duodécimos ou pagamento com descontos, desde que o capital social esteja abaixo do limite inicial previsto na resolução.
Pode optar por pagamento proporcional por duodécimos dos meses restantes ou por pagamento com os descontos previstos, conforme as regras do exercício.
Deve quitar a anuidade integral com desconto, pois a proporcionalidade por duodécimos se aplica apenas a pessoa jurídica registrada em exercício anterior.
Deve quitar por duodécimos em guia única, pois o pagamento com descontos depende de aprovação do plenário em processo específico de arrecadação.
Pode quitar com descontos e parcelamento livre, pois o limite do parcelamento é determinado pela data de vencimento de cada boleto emitido.


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