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A Resolução CREF19/AL nº 044/2021 trata do registro de estabelecimentos despersonificados.
Assinale a alternativa correta sobre o efeito do deferimento do registro quanto à anuidade.
O deferimento do registro configura fator gerador de anuidade, com cobrança proporcional ao período.
O deferimento do registro dispensa obrigações cadastrais futuras e substitui anuidade por taxa anual.
O deferimento do registro exige pagamento antecipado de anuidade e condiciona arquivamento de documentos.
O deferimento do registro isenta multas e condiciona cobrança a deliberação plenária caso a caso.
O deferimento do registro não configura fator gerador de anuidade para fins de cobrança.


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