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A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deverá contemplar a análise de todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do empreendimento rurícola nacional.
A definição da Área de Influência Direta (AID) e da Área de Influência Indireta (AII) no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve seguir obrigatoriamente um raio circular de 50 quilômetros a partir do eixo rurícola do canteiro de obras federal.
A elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é de responsabilidade técnica exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), visando garantir que o documento rurícola federal seja imparcial rurícola nacional.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar dependente do empreendedor, sendo vedada a inclusão de profissionais externos ao quadro de funcionários rurícolas da empresa para garantir o sigilo comercial.