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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu um processo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre a prestação de contas do Governador do Estado, concernente ao exercício financeiro X.
Ato contínuo, o processo passou a ter a tramitação prevista no Regimento Interno da Alerj, o que é indicativo de que
foi publicado e encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação, que deve emitir parecer dentro de trinta dias do seu recebimento.
foi encaminhado à comissão permanente com competência na área, que concluirá sempre por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de prioridade.
após a apresentação do parecer e do projeto de resolução pela comissão temporária com competência na área, será a matéria incluída em primeiro lugar na Ordem do Dia e deverá ser apreciada em dois turnos de votação e discussão.
caso a prestação de contas não seja aprovada, a parte referente às contas impugnadas será remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação para que indique, em relatório circunstanciado, as providências a serem tomadas pela Alerj.
) foi publicizado e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação, que devem emitir pareceres no prazo de sessenta dias, com ulterior encaminhamento ao plenário, que os apreciará em regime de urgência em se tratando de ano eleitoral.