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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apreciar três matérias de sua competência.
São elas:
I. concessão de título honorífico;
II. transferência temporária de sua sede; e
III. apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da referida Casa Legislativa, é correto afirmar que deve(m) ser objeto de projeto de decreto legislativo:
as três matérias.
apenas a matéria I.
apenas a matéria II.
apenas as matérias I e III.
apenas as matérias II e III.