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Ao elaborar um projeto de lei ordinária, que refletia o exercício da competência legislativa residual do Estado, determinado Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia orientou sua assessoria a elaborar a sua parte final, na perspectiva das cláusulas de vigência e revogação, em harmonia com a sistemática vigente.
Ao definir a redação das referidas cláusulas, a assessoria concluiu corretamente que a cláusula de
revogação pode ser expressa ou tácita.
vigência deve sempre conter o período de vacância.
revogação deve ter sempre caráter exemplificativo, não taxativo.
revogação deve utilizar a expressão "revogadas as disposições em contrário".
vigência deve reservar a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.