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No exercício de suas atribuições como servidora pública da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Shirley foi questionada acerca das especificidades da inexigibilidade de licitação constantes da Resolução ALE/RO nº 593, de 30 de outubro de 2024, que estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito do aludido Órgão.
Assinale a resposta correta dada por Shirley ao mencionado questionamento.
A prorrogação da vigência dos contratos regularmente formalizados em decorrência de inexigibilidade de licitação é proibida, independentemente da demonstração de vantajosidade para a Administração.
A contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível nas hipóteses em que autorizada por lei, mesmo nas situações em que a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
Os processos de contratações de bens e serviços por meio de inexigibilidade de licitação deverão conter, dentre outros documentos, proposta comercial da pretensa contratada dentro do prazo de validade.
A contratação direta no âmbito do sistema de registro de preços (SRP) é vedada, de modo que, em hipótese alguma, poderá haver o seu processamento mediante dispensa e inexigibilidade de licitação.
A justificativa do preço em contratações de bens e serviços por inexigibilidade de licitação deverá ser realizada pelo valor global do contrato e não por cada item, sendo necessária a comprovação da razoabilidade de preço, conforme procedimentos especificados na norma.