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Considerando o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o deputado que, pela primeira vez, utilizar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar está sujeito à penalidade de
censura verbal.
censura escrita.
suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses.
suspensão do mandato por até seis meses.
perda do mandato.