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A respeito do estágio probatório regulamentado no regime jurídico dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei n. 22.965, de 2 de setembro de 2024) é correto afirmar:
É permitido conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito do Ministério Público ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de 2 (dois) anos, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade.
Um dos requisitos mínimos a serem observados no período de estágio probatório é o relacionamento interpessoal.
Ao término do período de estágio probatório, atendidos os requisitos exigidos, será o servidor declarado estável por Ato do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás.