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Conforme previsto na Lei Complementar Estadual de Goiás, de nº 25/98, não compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
Coordenar a elaboração do Relatório Anual das atividades administrativas.
Promover a integração dos Centros de Apoio Operacional.
Elaborar projetos e executar a política administrativa da Instituição.
Aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição.