

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com os recentes aprimoramentos introduzidos à Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e conforme Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025,
será obrigatória, a partir 26 de maio de 2026, a adoção de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), formalmente documentado, consistente em conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
as organizações ficam obrigadas, a partir de 15 de junho de 2025, a apresentarem, anualmente, ao MTE, Relatório Circunstanciado de Riscos Ocupacionais (RCRO), contendo a veracidade e probabilidade dos riscos envolvidos nas respectivas atividades laborais.
as organizações públicas passam a ter as mesmas obrigações das organizações privadas quanto à adoção de medidas de prevenção e mitigação de riscos ocupacionais, anteriormente só atribuídas a estas últimas, com comprovação do cumprimento a partir do exercício de 2026.
os programas de prevenção de riscos ocupacionais e respectivas capacitações e treinamentos deverão incorporar riscos relativos à saúde mental, de acordo com as normativas aprovadas a cada biênio pelo MTE, sendo a primeira diretriz publicada até 26 de maio de 2026.
os empregadores, públicos e privados, passam a responder solidariamente pelos danos sofridos pelos empregados em razão de eventos ocupacionais, caso não seja adotado, a partir de 15 de junho de 2026, Programa de Prevenção e Mitigação de Riscos (PPMR).


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.