Imagem de fundo

À luz da Resolução CNJ nº 299/2019, a transmissão on-line à...

À luz da Resolução CNJ nº 299/2019, a transmissão on-line à sala de audiência, visando à publicidade e transparência inerentes à ampla defesa do imputado e à garantia de direitos da criança e/ou do adolescente, é própria do(a):


A

oitiva sem dano;


B

escuta especializada;


C

depoimento especial;


D

julgamento de vítimas infantis e adolescentes;


E

acusação de crimes sexuais a crianças e adolescentes.