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Ao analisar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Matheus, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que a administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a administração interna dos cartórios será exercida pelo:
juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça;
juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Presidência do Tribunal;
oficial de justiça, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;
chefe de serventia, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;
chefe de serventia, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça.


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