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João, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passou a analisar a legislação interna que versa sobre as rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
a matrícula do juiz; o número do feito; a data; e o nome, assinatura e matrícula do servidor;
o nome do juiz; o número do feito; a data; e o nome, assinatura e matrícula do servidor;
a matrícula do juiz; o número do feito; e a data, apenas;
o nome do juiz; e o número do feito, apenas;
o nome do juiz; e a data, apenas.


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