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Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as serventias dos Juizados Especiais utilizarão, nas rotinas cartorárias, os modelos dos documentos extraídos do sistema informatizado do Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
os conciliadores terão livre acesso à serventia em que atuam, podendo, inclusive, consultar os autos de processo em que funcionam, mediante apresentação de identificação oficial e dando ciência de tudo ao chefe de serventia;
os conciliadores presidirão as audiências de conciliação ou as audiências preliminares, sob a supervisão do chefe de serventia;
os estagiários de direito previamente capacitados pela Ordem dos Advogados do Brasil poderão atuar como conciliadores;
o serventuário poderá atuar como conciliador, salvo vedação expressa da Corregedoria Geral da Justiça;
as sessões de conciliação serão gravadas, em virtude do princípio constitucional da publicidade.


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