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De acordo com a Resolução CONAMA n.º 1/1986, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento que reflete as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Sobre seu conteúdo e forma de apresentação, assinale a alternativa correta:
O RIMA deve apresentar, de forma objetiva e em linguagem acessível, as conclusões do estudo de impacto ambiental, incluindo os objetivos e justificativas do projeto, a descrição de suas alternativas, os impactos esperados, as medidas mitigadoras, o programa de monitoramento e a recomendação da alternativa mais favorável.
O RIMA tem caráter sigiloso, sendo destinado apenas aos órgãos ambientais licenciadores e não podendo ser apresentado de forma simplificada ao público leigo.
O RIMA deve conter exclusivamente a avaliação dos impactos negativos e as medidas mitigadoras, sendo dispensável a descrição de alternativas locacionais e tecnológicas.
O RIMA é elaborado antes do Estudo de Impacto Ambiental, servindo como subsídio para definir os parâmetros e técnicas que serão utilizados na análise dos impactos.
O RIMA, por se tratar de documento técnico, deve ser redigido em linguagem estritamente científica, voltada à compreensão por especialistas da área ambiental.