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José, notário, praticou infração administrativa grave, punível, em tese, com suspensão ou multa. Registre-se que o referido ilícito não consubstanciou infração penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a punibilidade da infração administrativa prescreverá em:
cinco anos, sendo certo que o curso da prescrição não é objeto de interrupção com a instauração de processo administrativo disciplinar;
dois anos, sendo certo que o curso da prescrição não é objeto de interrupção com a instauração de processo administrativo disciplinar;
dois anos, sendo certo que o curso da prescrição é objeto de interrupção com a instauração de processo administrativo disciplinar;
dois anos, sendo certo que o curso da prescrição é objeto de suspensão com a instauração de processo administrativo disciplinar;
cinco anos, sendo certo que o curso da prescrição é objeto de suspensão com a instauração de processo administrativo disciplinar.