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A Resolução Conama nº 357/2005 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. A classificação é baseada nos usos preponderantes (mais nobres) a que a água se destina. Sobre as classes de águas doces e suas respectivas exigências de qualidade e tratamento para consumo humano, assinale a alternativa INCORRETA.
O enquadramento dos corpos de água deve basear-se não necessariamente na qualidade atual da água, mas nas metas de qualidade que se pretende alcançar (uso preponderante pretendido) através do planejamento de bacia.
As águas de classe especial são destinadas à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral e não admitem o lançamento de efluentes, mesmo que tratados.
As águas doces de classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado (apenas desinfecção), possuindo os mesmos requisitos de potabilidade exigidos para a classe 1.
As águas doces de classe 3 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, desde que passem por tratamento do tipo avançado (remoção e inativação de constituintes refratários aos processos convencionais).
As águas doces de classe 4 são as de pior qualidade na escala normativa, destinando-se apenas à navegação e à harmonia paisagística, não sendo permitidas para abastecimento humano ou recreação de contato primário (natação).