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A Instrução Normativa 14, de 01 de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), versa sobre “procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD)”. Nesse sentido, área alterada ou perturbada pode ser entendida como:
Área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a um ecossistema que se assemelhe a um estado previamente conhecido.
Área com vegetação predominantemente nativa em estágio primário ou secundário.
Área que, após o impacto ou dano ambiental, ainda mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural.
Ecossistema natural de uma região ecológica que pode servir de modelo ou alvo para o planejamento da restauração ecológica.
Capacidade de um ecossistema suportar e manter uma comunidade de organismos equilibrada, integrada e adaptada.