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A Instrução Normativa 14, de 01 de julho de 2024, do...

A Instrução Normativa 14, de 01 de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), versa sobre “procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD)”. Nesse sentido, área alterada ou perturbada pode ser entendida como:


A

Área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a um ecossistema que se assemelhe a um estado previamente conhecido.


B

Área com vegetação predominantemente nativa em estágio primário ou secundário.


C

Área que, após o impacto ou dano ambiental, ainda mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural.


D

Ecossistema natural de uma região ecológica que pode servir de modelo ou alvo para o planejamento da restauração ecológica.


E

Capacidade de um ecossistema suportar e manter uma comunidade de organismos equilibrada, integrada e adaptada.