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Com relação à Resolução 01/1986, da lavra do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA,, é correto afirmar que ela:
Estabelece, claramente, critérios básicos e diretrizes gerais para a avalição de Impacto Ambiental.
Prevê a realização de Estudo de Impacto Ambiental, mas não de Relatório de Impacto Ambiental.
Exclui as linhas de transmissão de energia, acima de 230KV, da necessidade de licenciamento ambiental.
Equivocadamente não protege o patrimônio espeleológico (cavernas, grutas, abismos e sistemas cársticos) nacional.
O estudo de impacto ambiental não está obrigado a apresentar alternativas tecnológicas ou de localização do projeto.