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No que diz respeito à Resolução 237/1997, da lavra do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é correto afirmar:
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental considera somente as atividades efetivamente poluidoras.
O licenciamento ambiental considera, mediante procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental, apenas as atividades potencialmente poluidoras.
Na licença ambiental o ato administrativo do órgão ambiental competente estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental.
Os estudos ambientais devem considerar a localização, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, mas não a sua operação.
O impacto ambiental regional é aquele que afeta diretamente duas os mais microrregiões ou macrorregiões de planejamento dentro de um mesmo Estado.