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A Portaria Normativa nº 9, de 01 de agosto de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, cria o Assentamento Funcional Digital – AFD no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, para os servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporariamente, residentes, estagiários, militares de ex-territórios e os participantes do Programa Mais Médicos. Considerando o presente normativo, o AFD:
Após a digitalização, os documentos poderão ser eliminados.
Não é documento arquivístico, haja vista se tratar de documentos de natureza técnica.
É armazenado em repositórios institucionais de cada órgão responsável pela documentação, respeitando a proveniência e custódia dos documentos.
É considerado um documento arquivístico, e deverá observar as orientações emanadas do Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal.