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No âmbito de uma ação de cobrança em trâmite perante Juizado Especial Cível, as partes compareceram à audiência de conciliação sem a assistência de advogados e, após negociação, celebraram acordo no qual o réu se comprometeu a pagar ao autor a quantia correspondente a 50 salários mínimos, em parcelas mensais.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto nos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o acordo
é válido.
seria válido apenas se o valor fosse menor do que 40 salários mínimos e tivesse a presença dos advogados de ambas as partes em razão da alçada dos Juizados Especiais.
seria válido apenas se tivesse a presença dos advogados de ambas as partes.
seria válido apenas se o valor fosse menor do que 20 salários mínimos.
seria válido desde que tivesse sido realizado na presença de um conciliador.