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No controle de atos internos, o setor precisa saber quando...

No controle de atos internos, o setor precisa saber quando o regimento passa a produzir efeitos, para dar segurança a prazos e competências. A Decisão CFO-SEC-34, de 17 de dezembro de 2015, ao aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA), fixou vigência:


A

na data de assinatura da Decisão, com efeitos imediatos após registro interno em livro próprio e ciência formal às unidades administrativas do Conselho.


B

30 dias após a publicação, com início condicionado à portaria interna da presidência e comunicação ao Conselho Federal de Odontologia para controle.


C

na data de sua publicação na Imprensa Oficial, passando a reger a organização interna e o funcionamento do Conselho a partir desse marco de vigência.


D

no primeiro dia útil do ano seguinte, com vigência condicionada à aprovação em plenário local e registro em ata da sessão ordinária de encerramento.


E

na data do protocolo no CFO, com início vinculado à homologação do setor jurídico do Conselho e divulgação ao público por meio do site institucional.