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Na inscrição e fiscalização de clínicas e planos odontológicos pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO), a Consolidação de Normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) traz regras bem específicas sobre responsável técnico e acúmulo dessa função. Assinale a alternativa correta.
A responsabilidade técnica pode ser acumulada por três entidades quando as entidades estiverem na mesma jurisdição, desde que o profissional esteja quite e apresente declaração anual de vínculo com as empresas registradas.
A responsabilidade técnica pode ser assumida por matriz e por filial da mesma rede, desde que o profissional mantenha inscrição principal no CRO da sede e comunique ao conselho a abertura de cada unidade.
A responsabilidade técnica pode ser acumulada por duas entidades quando ambas forem privadas, desde que os horários declarados em contrato sejam compatíveis e haja anuência formal da direção técnica de cada clínica.
A responsabilidade técnica pode ser acumulada por duas entidades quando uma tiver finalidade filantrópica, com atuação voluntária e vedação de remuneração, permanecendo vedada a acumulação de responsabilidade de filial.
A responsabilidade técnica pode ser acumulada por duas entidades quando o profissional atuar como sócio administrador em ambas, pois o vínculo societário substitui o critério de exclusividade previsto para responsável técnico.