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De acordo com o Código de Obras e Edificações da UFSCar, Resolução CoAd nº 22/2020, quando ocorre a paralisação de uma obra no campus universitário o conjunto de providências a ser exigido ao responsável técnico é comunicar
a paralisação ao SEGEF e adotar medidas de fechamento e vedação quando a interrupção da obra ultrapassar trinta dias ou for considerada definitiva.
formalmente o SEGEF, adotar medidas de proteção e vedação do canteiro independentemente da duração da paralisação e, havendo risco à comunidade acadêmica, executar as intervenções necessárias no prazo de até trinta dias, contado da ciência do risco.
o SEGEF e adotar as medidas de fechamento, vedação e manutenção do imóvel; havendo risco à comunidade acadêmica, executar as intervenções necessárias à estabilidade no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação, admitida prorrogação.
o SEGEF e aguardar notificação para então adotar medidas de fechamento do canteiro e de segurança estrutural, cabendo ao órgão definir os prazos e as providências.


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