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Com base no disposto na Instrução Normativa SEBRAE n.º 41, assinale a opção correta no que concerne a projetos, parceria e convênios.
As receitas dos rendimentos da aplicação financeira vinculada ao projeto são consideradas como novo aporte de recursos e sua utilização prescinde da assinatura de termo aditivo.
O ingresso de novos partícipes no decorrer da execução do objeto do projeto prescinde da aprovação da Diretoria Executiva (DIREX).
A contrapartida do partícipe executor de projetos de iniciativa do SEBRAE deverá ser composta, exclusivamente, de recursos financeiros.
Nos projetos de iniciativa de parceiros, a participação financeira do SEBRAE poderá alcançar o valor total do projeto.