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Certa autarquia pretende contratar uma empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, para realizar treinamento e aperfeiçoamento de seus servidores na área de gestão de riscos.
Nesse caso, para fundamentar a contratação direta, de acordo com a Resolução CDN n.º 493/2018, a administração deverá apresentar
comprovação de que o profissional é consagrado pela crítica especializada, a despeito da natureza intelectual do objeto ou de sua especialização técnica.
certificação de que o prestador de serviço é representante comercial exclusivo da metodologia aplicada, independentemente da análise de sua notória especialização.
demonstração de que o serviço possui natureza predominantemente intelectual e que o contratado detém notória especialização, sendo inviável a competição.
comprovação de que o objeto do treinamento se enquadra como serviço de economia criativa, sendo inerente às atividades finalísticas da contratante.