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Determinado Tribunal de Justiça consolidou prática procedimental, amparada em sua jurisprudência, de indeferir liminarmente pedidos de gratuidade de justiça e exigir comprovante de rendimentos, assim como de sempre exigir residência para à ajuizamento de quaisquer ações, inclusive em demandas urgentes de saúde e naquelas relativas à documentação civil propostas por pessoas em situação de rua. A Defensoria Pública invoca as 100 Regras de Brasília e a Resolução CNJ nº 425/2021, tendo em vista que
as 100 Regras de Brasilia restringiram-se ao processo penal, enquanto a OEA ampliou esse entendimento para todos os casos que tenham atuação das Defensorias Públicas no sistema interamericano.
a exigência de comprovação de endereço para pessoas em situação de rua é compatível com o acesso à justiça, desde que se trate de regra geral aplicada a todas as pessoas.
as normas citadas impõem a remoção de barreiras formais e autorizam adaptações procedimentais para garantir acesso efetivo à justiça de grupos vulneráveis.
a isonomia formal permite a flexibilização procedimental para garantia dos direitos de grupos vulneráveis.
ambas são normas vinculantes e de adoção obrigatória pelo Poder Judiciário conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.