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A normatização interna da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, por meio da publicação da Resolução no 018/2023/DPG, que dispôs sobre o conflito de interesses no exercício de cargos de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, previu que
esta normativa não se aplica no âmbito das contratações e licitações.
esta normativa não se aplica ao Defensor Público-Geral.
configura conflito de interesse receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público.
ainda se aplica a membro exonerado pelo período de 12 (doze) meses após o desligamento institucional.
haja ação repressiva ao conflito de interesses, sem exigir, contudo, ação preventiva.