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O Poder Judiciário do Estado Sigma instituiu grupo de trabalho com o objetivo de remodelar sua ouvidoria, de modo a aperfeiçoar a organização interna e a dinâmica operacional necessárias ao aprimoramento da eficiência de suas funções em prol do interesse público. O grupo de trabalho sugeriu a adoção das seguintes medidas:
I. vedação à acumulação da ouvidoria com cargos diretivos e de juízes auxiliares;
II. período mínimo de mandato do ouvidor de 2 anos e máximo de 4 anos; e
III. integração da ouvidoria à estrutura hierárquica da presidência do Tribunal de Justiça, tendo preferência no atendimento de suas demandas.
Ao final de suas discussões, o grupo concluiu corretamente, quanto à possibilidade de implementação das três medidas à luz da Resolução CNJ nº 432/2021, que é(são) admissível(eis):
I, apenas;
II, apenas;
I e II, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.


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