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Conforme o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério do Trabalho. São atribuições do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM):
propor, por intermédio do Ministério do Trabalho, alterações da legislação relativa ao exercício da profissão do Biomédico.
expedir a Carteira de Identidade Profissional e o Cartão de Identificação aos profissionais registrados, de acordo com o currículo efetivamente realizado.
fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.
zelar pela fiel observância dos princípios deontológicos e exigir inscrição ativa para atuação profissional legalmente regularizada.