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Foram instaurados debates, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, sobre a pos...

Foram instaurados debates, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, sobre a possibilidade, ou não, de os denominados Núcleos de Justiça 4.0 virem a ser instituídos para atuar em apoio às unidades judiciais em processos que:


I. estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário;

II. encontrem-se com elevado prazo de conclusão para voto;

III. abranjam direitos individuais homogêneos.


Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, com base na Resolução CNJ nº 398/2021, que a medida cogitada é:


A

compatível com os três tipos de processos;


B

incompatível com os três tipos de processos;


C

compatível apenas com os processos referidos em I;


D

compatível apenas com os processos referidos em III;


E

compatível apenas com os processos referidos em I e II.