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De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de dezembro de 2021, “A unidade ...

De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de dezembro de 2021, “A unidade consumidora do Grupo ‘A’ pode ser faturada como Grupo ‘B’ (B optante) se atender a critérios específicos”, desde que


A

a potência instalada em projetores utilizados na iluminação dos locais seja inferior a dois terços da carga total instalada na unidade consumidora.


B

a potência instalada seja superior a 500 kVA.


C

o consumo de energia elétrica ativa mensal seja igual ou superior a 30 MWh em, no mínimo, três ciclos completos e consecutivos, nos seis meses anteriores à opção.


D

o contrato de fornecimento seja fixado para uma demanda igual a 180 Kw.


E

a atividade desenvolvida na unidade consumidora seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada e estiver localizada em área de veraneio ou turismo, independentemente da potência nominal total dos transformadores.